INSCRIÇÃO CONSULAR
Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro devem inscrever-se no Posto Consular português mais próximo da sua área de residência, já que este ato é indispensável para a obtenção de qualquer documento. Em caso de comparência para outro ato consular, a inscrição consular será efetuada no local.
A inscrição é um ato consular através do qual a identificação dos cidadãos nacionais é registada nos arquivos do serviço consular em cuja área de jurisdição tenham fixado residência ou onde se encontrem ocasionalmente.
O registo consular só pode ser efetuado mediante a apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido como cidadão nacional.
O registo consular requer, obrigatoriamente, a presença do interessado.
Excetuam-se os menores de 10 anos de idade, que podem ser registados a pedido dos seus representantes legais, que devem estar presentes, desde que fique suficientemente provado que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.
Documentos a apresentar:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
- Passaporte português (não obrigatório).
- Certidão de nascimento ou certificado de nacionalidade válido, emitido pelos serviços portugueses competentes, para os menores de 10 anos que não possuam Cartão de Cidadão.
Observação: Se o utente não possuir Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válidos, o registo consular provisório pode ser efetuado mediante a apresentação de um passaporte nacional válido. Neste caso, não poderão ser emitidos documentos para os quais seja exigida a apresentação de um documento de identificação.
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