A Embaixada de Portugal em Buenos Aires informa que terá, a partir da próxima semana, um reforço extraordinário do quadro de pessoal da Secção Consular por forma a aumentar a capacidade de agendamentos disponibilizados.
Nesse sentido, serão disponibilizados no sítio online de agendamentos no dia de hoje, turnos adicionais que terão efeito a partir do dia 05 de junho, para cartão de cidadão e passaporte, que podem ser acedidos no seguinte link:
https://agendamentosonline.mne.gov.pt/AgendamentosOnline/index.jsf
Os agendamentos disponibilizados serão em duas modalidades:
a) Cidadãos que necessitam pedir/renovar o cartão de cidadão e passaporte: poderão reservar um turno duplo em que realizarão os dois atos consulares no mesmo turno.
b) Cidadãos que necessitam de pedir/renovar o passaporte: poderão reservar um turno regular.
Nota: O horário do agendamento deverá ser cumprido escrupulosamente uma vez que não está previsto intervalo de tolerância em caso de atraso.
1. Instruções de agendamento:
Deverá inscrever-se no site de agendamento com um dos seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade anterior (se já o tiver tido);
b) Se não tiver o Cartão do Cidadão, inscrever com o número de dni argentino.
2. Requisitos para o dia de agendamento e custos de emissão/renovação de documentos
a) Consultar para Cartão de cidadão:
https://buenosaires.embaixadaportugal.mne.gov.pt/es/seccion-consular/documentos/cartao-de-cidadao
b) Consultar para Passaporte:
Nota: o utente que solicitar o turno duplo de emissão/renovação de cartão de cidadão e passaporte deverá pagar a soma dos dois valores respetivos.
Na renovação do documento deve apresentar :
- o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido/caducado, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade (em caso de extravio ou roubo apresentar a respetiva denúncia na polícia);
- e Passaporte anterior, caso já seja titular, uma vez que a concessão de novo Passaporte comum faz-se contra a entrega do Passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular
Se a pessoa que precisa de fazer pela primeira vez ou renovar o cartão for menor de idade, o responsável parental ou legal deve trazer um documento de identificação válido e com foto.
No caso do pedido de passaporte para menor de idade, filho de pais solteiros ou divorciados, o representante legal deve se fazer acompanhar de autorização do progenitor ausente (excepto no caso de progenitor que tem a guarda exclusiva determinada por tribunal).
Vide Passaporte Eletrónico Português – Viagem ao património: https://www.pep.pt/